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| COMPRA
DE PASSAGENS
Solicite ao vendedor informações para esclarecer
suas dúvidas; confira o bilhete verificando se o destino
- dia – horário – box - nº da poltrona,
estão corretos.
As
passagens para as linhas intermunicipais do Rio Grande do
Sul são comercializadas pelas Estações
Rodoviárias, por concessão do DAER. |
| RENOVAÇÃO,
TROCA, DEVOLUÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM
No sistema intermunicipal do Rio Grande do Sul:
Devolução
ou Cancelamento.
A devolução do valor da passagem ou o seu cancelamento
deverá ser efetuado até (03) três horas
antes do horário da viagem, conforme a Lei Ordinária
nº 11.993 de 29/10/2003.
Na devolução do dinheiro da passagem o transportador
(Rodoviária) poderá reter até 5% do valor
do bilhete (art. 740,§ 3º do Novo código
Civil Brasileiro.
Revalidação.
A revalidação da passagem poderá ser
feita até (03) três horas antes do horário
previsto para a viagem, podendo o passageiro optar por qualquer
outro dia, horário ou localidade atendida pela empresa.
O passageiro pagará a diferença da tarifa, caso
a mesma seja superior. Se a tarifa for menor, não haverá
devolução da diferença. A passagem poderá
ser revalidada somente uma única vez, só será
devolvido o valor se o mesmo não estiver revalidado
(Lei Ordinária nº 11.993 de 29/10/2003).
O
BILHETE DE PASSAGEM É RENOVÁVEL UMA ÚNICA
VEZ. |
| EMBARQUE
E DESEMBARQUE
Para um embarque tranqüilo, chegue ao terminal rodoviário
30 minutos antes do horário de partida do seu ônibus. |
| TRANSPORTE
DE BAGAGEM
No preço da passagem já está incluído
o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e volume no
porta-pacotes, observados os seguintes limites máximos
de peso e dimensões:
1 – no bagageiro, trinta quilos de peso total, o que
equivale, por exemplo 2 bagagens.
2 – no porta-pacotes cinco quilos de peso total, com
dimensões que se adaptem ao porta-pacote, desde que
não comprometa o conforto, a segurança e a higiene
dos demais passageiros;
3 – excedida a gratuidade acima, haverá cobrança
pelo excesso de bagagem.
4 – é vedado o transporte de materiais considerados
perigosos, como por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos
corrosivos, etc.
5 –para sua maior segurança, sugerimos que a
bagagem receba uma identificação (interna ou
externa) contendo seus dados pessoais, pois, em caso de extravio
ou esquecimento será mais fácil devolvê-la;
6 – para evitar transtornos na chegada, cuide da sua
etiqueta de bagagem.
Na
Viagem:
- É importante ter na bagagem de mão algum agasalho
para uma possível mudança de temperatura
- Nos pontos de apoio (paradas) procure manter objetos pessoais,
documentos e dinheiro em sua posse. Em alguns destes pontos
é difícil controlar o fluxo de pessoas estranhas
nas plataformas.
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| TRANSPORTE
DE ANIMAIS
Transporte de animais nas linhas intermunicipais:
A partir da aprovação da Resolução
nº 4.938, de 8 de abril de 2008, pelo Daer, a cada viagem
podem ser transportados, no máximo, dois animais domésticos
(com até oito quilos cada) e um cão-guia, caso
acompanhe algum portador de deficiência visual. Para
isso, os bichinhos devem estar sedados, acomodados em contêineres
próprios e comprovarem boa condição de
saúde e vacinação em dia. Os mascotes
serão alojados no assoalho do ônibus, próximos
a seus donos, e será cobrado 50% do valor da passagem.
Resolução nº 4.938
CONSELHO DE TRÁFEGO DO DAER
Resolução Nº 4.938, de 08 de Abril de 2008.
DAS
CARACTERÍSTICAS DOS ANIMAIS A SEREM TRANSPORTADOS
Art. 1º - São abrangidos por este regulamento
os animais domésticos de pequeno porte, cães
e gatos, com limite de peso de até 8 (oito) quilos.
Art. 2º - Igualmente são incluídos os cães-guias,
sem limite de peso, desde que acompanhando portadores de deficiência
visual.
DO LIMITE DE ANIMAIS POR VIAGEM
Art. 3º - Fica limitado o transporte de até 3
(três) animais por viagem, sendo 2 (dois) domésticos
e 1 (um) cão-guia, prevalecendo o direito para aqueles
que primeiramente pagarem a tarifa.
DAS CONDIÇÕES PARA O TRANSPORTE DOS
ANIMAIS
Art. 4º - Os animais serão transportados no salão
destinado aos passageiros, salvo quando for disponibilizado
compartimento isolado e desde que adequado às condições
de vida e sanidade do animal.
Parágrafo Único - As transportadoras providenciarão
junto aos montadores de carroçarias para que, no prazo
de até 1 (um) ano, os novos ônibus disponham
de local isolado e exclusivo para o transporte de animais.
Art. 5º - Os animais domésticos serão transportados
obrigatoriamente em conteiners,cujo tamanho não exceda
a 41x36x33cm, conforme modelos do Anexo I, confeccionados
em fiberglass ou similar, com capacidade para suportá-los
e que ofereça segurança a si e aos passageiros,
estando limpos e desinfetados com produtos licenciados oficialmente.
Art. 6º - Os animais serão alojados no assoalho,
próximo do passageiro detentor, restritos ao espaço
físico da respectiva poltrona e deverão ficar
confinados durante toda a duração da viagem.
Art. 7º - Os animais não poderão ocupar
os assentos destinados aos passageiros, ficando, também,
proibida sua acomodação no corredor.
Art. 8º - Serão aceitos apenas 2 (dois) conteiners
por viagem, comportando confortavelmente, em cada unidade,
um único animal.
Art. 9º - O detentor do animal, sob pena de impedimento
para prosseguir viagem, é obrigado a higienizar o conteiner
no caso do animal lançar dejetos ou provocar emissão
de odores que ocasionem desconforto aos passageiros, providência
que deverá ocorrer na primeira parada seguinte à
ocorrência.
Art. 10º - A responsabilidade da transportadora por danos
ou prejuízos decorrentes do exercício de direitos
assegurados em face do transporte aqui regulado, será
apurada na forma da lei.
Art. 11º - É vedado o transporte de fêmeas
grávidas ou no cio, bem como de animais que ofereçam
risco de qualquer natureza aos seres humanos.
Art. 12º - A transportadora não será responsável
por transbordos, conexões com outras linhas e com o
transporte de retorno, ainda que da mesma empresa, devendo
tais procedimentos serem adotados pelo detentor do animal.
Art. 13 - O transporte de cada animal será realizado
mediante o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do
valor da passagem do seu detentor e o comprovante apresentado
no momento do embarque de ambos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º - No momento do embarque do animal deverá
ser apresentado atestado de médico veterinário,
emitido no período de 15 (quinze) dias antes da viagem,
declarando boa condição de saúde, sendo
repassada cópia do mesmo ao representante da transportadora.
Art. 15º - A carteira de vacinação do animal,
a ser exibida ao embarcar, deverá estar atualizada
e constar o registro de vacinas anti-rábica e polivalente.
Art.
16º - O animal deverá, obrigatoriamente, estar
sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda a viagem.
Art. 17º - A não observância de qualquer
dispositivo deste regulamento acarretará a recusa,
pela transportadora, de embarque e transporte do animal.
Art. 18º - A presente Resolução entrará
em vigor imediatamente após a sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
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| PROIBIDO
FUMAR
De acordo com a Lei nº 7.813, de 21 de setembro de l983,
da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, é
vedado o uso de fumo nos veículos de transporte intermunicipal
de passageiros.
A Portaria nº 10, de 30 de dezembro de l999, proíbe
o uso de cigarros, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno,
derivado ou não do tabaco, em veículos de transporte
rodoviário interestadual e internacional de passageiros.A
inobservância sujeita o usuário de produtos fumígeno
ao desembarque, conforme o que estabelece o Decreto nº
2591/98. |
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VIAGEM COM CRIANÇAS
Conforme estabelece a Lei nº 8069, de 13 de julho de
l990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - crianças
até 12 anos somente podem viajar acompanhada dos pais
ou responsáveis. Na falta destes, com autorização
do Juizado de Menores. Essa é a orientação
para viagens interestaduais.
A
ORDEM DE SERVIÇO DOC/DT/011/02, do DAER, de 15 de março
de 2002 determina:
Art.3º - Nenhuma criança poderá viajar
para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais
ou responsável, sem expressa autorização
judicial.
§1º - A autorização não será
exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua a da residência
da criança, se na mesma unidade da Federação,
ou incluída na mesma região metropolitana.
b)
A criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro
grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe
ou responsável.
§ 2º - A autoridade judiciária poderá,
a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização
válida por dois anos.
Até
os 5 anos de idade o transporte é gratuito, desde que
não ocupem assentos. |
| ACHADOS
E PERDIDOS
Os objetos pessoais esquecidos pelos passageiros nos ônibus
da Expresso Sinimbu são entregues na Portaria da empresa,
onde são registrados – características,
em que carro foi encontrado, de qual linha
e horário – e guardados no armário de
Achados e Perdidos . Para recuperá-los, basta ligar
para o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), que
faz a busca do objeto e encaminha a sua devolução.
Mas há um prazo de permanência dos Achados e
Perdidos na empresa.
Veja os procedimentos:
• documentos de passageiros (carteira de identidade,
de trabalho, CPF, etc.) são entregues à agência
Central dos Correios, em Porto Alegre;
• pertences como travesseiros, óculos, brinquedos,
livros,
entre outros, ficam à disposição dos
clientes durante 30 dias. Terminado o prazo, os livros são
incluídos no acervo da Biblioteca da empresa e os demais
são doados a entidades assistenciais;
• bagagens não-localizadas permanecem nos Achados
e Perdidos por 60 dias. Depois, seu conteúdo também
é doado pela empresa, dentro do projeto de Responsabilidade
Social.
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